Dispõe sobre as prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO a
partir de 2.006 e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tietê-Batalha – CBH-TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Deliberação CBH-TB 02/2005
aprovada na plenária de 14 de março de 2.005 destinou recursos para a
elaboração do Plano de Bacia do Tietê Batalha,
Considerando que os tomadores ao assinarem contratos
com o FEHIDRO sobre projetos, obras e serviços hierarquizados pelo Comitê
determinam Cronograma físico para a realização do objeto,
Considerando a agilidade que o tomador deve ter na
execução dos Projetos, Obras e Serviços hierarquizados pelo plenário do CBH-TB
visando a melhoria da qualidade dos recursos hídricos na bacia e
Considerando os prazos estabelecidos pelo COFEHIDRO
na utilização dos recursos pelos Comitês de Bacias do Estado de São Paulo,
DELIBERA
ARTIGO 1°
A partir do ano de 2.006 serão
prioritariamente hierarquizadas com recursos do FEHIDRO as obras, projetos e
serviços objetivados no Plano de Bacia do Tietê Batalha a ser elaborado e
aprovado pelo Comitê no ano de 2.005.
ARTIGO 2º
A partir do ano de 2.006 ficam
impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê os tomadores de qualquer
segmento com contratos em execução, física e ou financeira, em número igual ou
superior a 2 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação
Parágrafo Único:
A Secretaria Executiva do CBH-TB manterá os tomadores a cada sessenta
dias informados sobre o andamento de seus contratos e se necessário intercederá
junto aos Agentes Técnicos para o ágil trâmite no andamento dos contratos.
ARTIGO 3o
Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.